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Plataforma de Comunicação de Irregularidades

Reportar uma irregularidade

Reportar uma irregularidade

Este não é um canal de Apoio ao Cliente, não servindo para a apresentação reclamações, dúvidas ou sugestões, destina-se exclusivamente para denunciar violações à lei e normativos internos Brisa, nos termos da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro que aprova o Regime Geral de Proteção dos Denunciantes de Infrações. Caso deseje apresentar uma reclamação pode fazê-lo junto do Apoio ao Cliente ou no Livro de Reclamações Eletrónico (https://www.brisa.pt/pt/contactos).

Para iniciar a sua denúncia, clique no botão abaixo e responda a algumas questões sobre o incidente.

Verificar Status

Verificar Status

Pode verificar o status da situação reportada usando o número de acesso e senha que criou aquando do registo.

Como proceder?

Neste canal pode reportar irregularidades de forma anónima e totalmente confidencial. Clique no botão "Começar" e conte-nos o que se passou. É rápido e fácil!

Não se esqueça de guardar o seu número de acesso e senha para a qualquer momento, através deste canal, poder acompanhar o estado da situação reportada, obter esclarecimentos e prestar informações adicionais relevantes.

Para mais informações pode consultar aqui o Regulamento de Comunicação de Irregularidades (Regulamento).

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Canais externos

Os canais de denúncia externos são aqueles que estão disponíveis junto das autoridades e entidades competentes (Ministério Público, polícia, entidades de supervisão, entre outras referidas em baixo).

Para gozar da proteção conferida pela lei aos denunciantes (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), deve primeiro recorrer ao canal de denúncia interno antes de apresentar a sua denúncia nos canais de denúncia externos, exceto quando:

(a)              Tenha motivos razoáveis para crer que a situação reportada não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno;

(b)              Que existe risco de retaliação;

(c)              Já tenha apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas: (i) as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia, no prazo máximo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia ou, (ii) mediante seu pedido expresso, não lhe tenha sido comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão;

(d)              O que está a denunciar constitui crime ou contraordenação punível com coima superior a € 50 000.

As denúncias externas são apresentadas às autoridades que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia, incluindo:

(a)    O Ministério Público;

(b)    Os órgãos de polícia criminal;

(c)    O Banco de Portugal;

(d)    As autoridades administrativas independentes;

(e)    Os institutos públicos;

(f)     As inspeções gerais e entidades equiparadas e outros serviços centrais da administração direta do Estado dotados de autonomia administrativa;

(g)    As autarquias locais; e

(h)    As associações públicas.

Nos casos em que não exista autoridade competente para conhecer da denúncia ou nos casos em que a denúncia vise uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público.

Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem sempre ser apresentadas através dos canais de denúncia externa do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal, quanto ao crime, e das autoridades administrativas competentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras, quanto à contraordenação.

Os canais de denúncia externa permitem a apresentação de denúncias por escrito e ou verbalmente, anónimas ou com identificação do denunciante.

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Aqui pode registar denúncias para as empresas:

  • A-to-Be S.A.
  • A-to-Be USA LLC
  • AEBT - Auto-Estradas do Baixo Tejo S.A.
  • Brisa Áreas de Serviço S.A.
  • Brisa Auto-Estradas de Portugal S.A.
  • Brisal - Auto-Estradas do Litoral S.A.
  • Brisa Concessão Rodoviária S.A.
  • Brisa Gestão de Infraestruturas S.A.
  • Brisa Operação e Manutenção S.A.
  • Controlauto – Controlo Técnico Automóvel S.A.
  • Controlauto S.A
  • Controlauto Serviços, S.A.
  • IZI-to B.V.
  • Via Verde Connected Cars S.A.
  • Via Verde Pay S.A.
  • Via Verde Portugal S.A.
  • Via Verde Serviços S.A.


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